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13/02/2015

SIMPOL VAI À JUSTIÇA CONTRA IMPOSIÇÃO DA ESCALA EXTRA PARA POLICIAIS


Do Blog do Jamildo

O SINPOL mantém o entendimento jurídico acerca da não obrigatoriedade do exercício de Plantão Extra pelo Policial Civil na escala do Carnaval.

Não se sustentam os argumentos apresentados pela Chefia de Polícia de que o interesse público obrigaria a realização de serviço extraordinário e de que os policiais civis já se submetem à escala do PJES e poderiam se submeter à escala de Plantão Extra do Carnaval.

Observa-se que não se trata de situação de emergência, na qual o Estado tenha sido pego de surpresa, trata-se de um evento que se repete todos os anos e para o qual o Poder Público tem a obrigatoriedade de se preparar com antecedência.

Ademais, além do Estado não poder exigir o cumprimento da escala extra, é totalmente arbitrário o desconto de 04 (quatro) dias da remuneração do policial pela não aceitação de 01 (um) plantão extra. Não há razoabilidade ou proporcionalidade em tal medida.



Ainda, não há qualquer fundamento legal que albergue tal desconto, pois a PORT.GAB/PCEP Nº 003 de 09 de janeiro de 2015 não é superior à garantia constitucional prevista no Art. 5°, inciso II, da CF/88, que assim dispõe: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

Por outro lado, é a Constituição no Art. 7º, inciso XVI que garante o direito ao pagamento de horas extras com acréscimo de 50% em caso de serviço extraordinário, nestes termos: “remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal”.

Para se ter ideia do absurdo da situação, na hora de pagar o policial para tirar um serviço extra o Estado se propõe a desembolsar a quantia de R$ 180,00 enquanto que em caso de não opção pelo serviço extra ameaça descontar 4 dias de trabalho.

Assim, nosso entendimento é que não poderá haver desconto na remuneração do Policial Civil, posto que este não faltou à sua escala ordinária. E ainda, não se trata de falta ao serviço, posto que os Policiais Civis protocolaram comunicação de que não aceitaram a inclusão do seu nome na escala de carnaval em data antecipada.

Diante deste entendimento, o SINPOL informou na Assembleia que é ilegal a imposição da escala extra, razão pela qual o Sindicato deixou à disposição dos filiados o Departamento Jurídico para aqueles que não aceitarem os referidos plantões extras.

Evidentemente que o posicionamento adotado pelo Governo de Pernambuco no Ofício GAB/PCEPE nº 282/2015 não nos espanta, diante das enormes arbitrariedades que vinham sendo cometidas contra os Policiais Civis em todo o período anterior.

Esta cultura contrária aos direitos fundamentais dos Policiais Civis se estabeleceu como regra em Pernambuco e precisa ser mudada, não somente pela atuação do Sindicato, mas, principalmente, pela conscientização e postura firme de toda a categoria.

O SINPOL já enviou resposta ao referido Ofício da Chefia de Polícia, mantendo a orientação apresentada em assembleia no dia 28/01/2015 e permanecendo firme no apoio irrestrito ao Policial Civil.

Em sua resposta, a direção do SINPOL reafirmou a importância de que o Estado de Pernambuco adote outras posturas, sobretudo em função da necessidade de rediscussão do “Pacto Pela Vida”, no qual deveremos aprofundar um novo modelo de gestão e tratamento aos agentes públicos que trabalham na Segurança, com base no respeito à dignidade da pessoa humana e à dignidade do trabalho.

Informamos também que esta questão está sendo objeto de discussão em sede de medição protocolada no Ministério Publico do Trabalho (PRT 6ª Região) e servirá para podermos disciplinar de uma vez por todas a questão do pagamento das horas extras tanto nos plantões extras dos carnavais quanto nas demais festividades anuais.

Assim, àqueles que optaram por não aderirem à escala extra, manifestamos o compromisso de nos contrapor judicialmente a qualquer tentativa do Poder Público de punir ou descontar salários.

Por outro lado, o SINPOL também não se furtará a representar por abuso de autoridade todo aquele que determinar a realização de descontos na remuneração do Policial Civil acerca destes plantões extras, razão pela qual o Sindicato orienta as chefias imediatas para que não procedam com a indicação do plantão extraordinário como se fosse carga horária normal do Policial Civil.

Por fim, reafirmamos que a obrigação constitucional de garantir a Segurança Pública é do Estado de Pernambuco e não se pode colocar a responsabilidade pela deficiência de efetivo mais uma vez nas costas da categoria.

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