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Comissão investigativa é formada por cinco vereadores, que não descartam cassação do vereador Jorge, que tem 10 dias para se defender das acusações |
O relatório preliminar da Comissão especial de vereadores que investiga o caso da "Farra das diárias" na Câmara Municipal de Cabrobó foi concluído na última sexta-feira (24) e confirma as acusações contra o vereador afastado da presidência da Casa, Jorge Cavalcante (PSD).
O material é uma verdadeira bomba de efeito imediato. Os vereadores pedem a destituição definitiva de Jorge da presidência. Ele tem 10 dia para se defender e após este período a comissão apresentará o relatório definitivo, quando serão tomadas as "medidas cabíveis", informam os vereadores membros. A julgar pelo teor do documento preliminar (está disponível na íntegra logo abaixo desta reportagem), há improbidade administrativa de Jorge Cavalcante, com evidências que levam o caso para uma provável cassação de seu mandato.
O documento final também será enviado à Justiça, o que deixa a situação do acusado mais delicada ainda. Até o presente momento o Ministério Público não tem em mãos documentos suficientes para qualquer ação, mas pelo andar da carruagem, após os 10 dias reservados à defesa, o caso das diárias e demais irregularidades deverá ter o seu desfecho.
DIÁRIAS
O relatório prévio, assinado pelos vereadores Duda Caldas/PTB (presidente), Marcos de Neuma/PSB (relator), Paulo Gonçalves (PT), Barná Russo (PSD) e Zé Nilson Novaes (PP) é rico em detalhes. Cita casos de várias irregularidade com despesas de diárias, contratação de empresa de fachada e empréstimos consignados de funcionários, que confessaram o repasse dos valores para Jorge.
Em nove meses, foram concedidas 44 diárias para o vereador presidente, que recebeu R$ 23.350,00. "Considerando que um mês tem 22 dias úteis, ele recebeu diárias equivalentes a dois meses para realizar deslocamentos que sequer foram comprovados, não se sabendo assim da veracidade das informações e solicitações, pois os comprovantes de viagens são inexistentes" , diz o documento.
Os números são alarmantes se levada em consideração a estrutura da Câmara de Vereadores de Cabrobó, ressalta o documento, que chama ainda a atenção para os valores desproporcionais à capacidade de pagamento da Câmara.
FUNCIONÁRIOS
A comissão confirmou irregularidades nos processos de despesas de diárias com funcionários ligados ao então presidente Jorge Cavalcante. Empenhos posteriores à concessão das diárias; pagamentos antecipados à realização da despesas; quantias maiores do que a Lei permite; despesa sem solicitação ou autorização do presidente, entre outras falhas processuais.
"Ao total foram efetuados pagamentos de quase uma centena de diárias, e da mesma forma das que concedidas ao vereador, a grande maioria delas, quase que a totalidade, não possui comprovação do efetivo cumprimento, como exigido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Quanto ao ressarcimento por quilômetro rodado para o então presidente e funcionários, foram gastos R$ 62.028,00, valor considerado acima do tolerável, portanto irregular", diz o documento.
A cada depoimento dos servidores que tem diárias em seu nomes, ficou evidente, segundo o relatório, algum tipo de irregularidade. "A concessão de diária foi feita mas deslocamentos ou viagens não eram realizadas, o que implica em desvio de recursos públicos, com a autorização e conhecimento do presidente Jorge Luiz Cavalcanti", diz a comissão.
Os depoimentos dos funcionários não deixam dúvidas de que as diárias em seus nomes eram sistematicamente de fachada. Alguns servidores afirmaram não se recordar das viagens, outros confundem as cidades para as quais deveriam viajar. Neste ponto o relatório é bastante contundente ao concluir que "as diárias concedidas se constituem em montagem, farsa, com a devida autorização e conhecimento do presidente da casa, que é quem autoriza a concessão e o pagamento das diárias."
Outro fato grave foi a constatação, através de um depoimento, de que documentos que deveriam estar arquivados na Câmara foram retirados das dependências da Câmara por Jorge Cavalcante, e devolvidos em seguida, faltando papéis. Os vereadores definiram a ato como "irregularidade grave", que pode ter ocorrido para encobrir outras ilegalidades.
EMPRESA FANTASMA
O relatório constata, ainda, que a empresa José de Cássio Narcizio Junior-ME era contratada para realizar filmagens de sessões da Câmara, mas os serviços eram de fato realizados pelo servidor comissionado Jessé Tadeu Filgueira de Alencar, lotado na assessoria de comunicação da Câmara.
Segundo as investigações, que incluem cópias de cheque na agência Banco do Brasil, a empresa nem chegava a receber os cheques dos pagamentos, repassados nominal e diretamente para José Tadeu.
"Qualquer que seja o destino do montante, é irregular, já que a empresa citada jamais prestou os serviços para os quais foi contratada, pois quem realizava o mesmo era servidor da casa. Isto é de fácil constatação pois nenhum vereador, sequer os membros desta comissão jamais presenciaram preposto da empresa nas sessões que teria que filmar, e porque como os depoentes afirmam, quem fazia o serviço era o servidor, que por sua vez, já recebia salário mensal pela assessoria de comunicação. Por ser servidor é proibido de ter qualquer outro tipo de contrato com a Câmara", diz o documento.
Em depoimento da funcionária Ligia Bezerra, tais ações foram autorizadas pelo então presidente Jorge Cavalcante, "Ele era inclusive quem entregava o cheque ao servidor, ao invés de entregar à empresa para quem eram feitos os empenhos", disse.
O relatório reafirma a gravidade do procedimento. "O cheques estavam sendo desviados dos credores para quem hipoteticamente eram devidos. Tudo isto era feito por e com a autorização do presidente da casa. Isto pode ser enquadrado como crime de responsabilidade, além de ser ato improbo previsto na Lei de Improbidade Administrativa".
EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS
Seis funcionários que fizeram empréstimos consignados confessaram que transferiram aproximadamente R$ 42.652,65 para contas correntes do vereador Jorge Cavalcante. Os depoimentos foram gravados e fazem parte do processo, com todas as declarações assinadas pelos depoentes.
Segundo o relatório, dois servidores disseram que transferiram dinheiro para o vereador e que não receberam os valores de volta. Uma delas revelou que não sabia sequer que tinha feito empréstimo e muito menos que os valores tinham sido transferidos para a conta de Jorge.
"Quatro delas, pessoas mais próximas do presidente afastado, apresentam justificativas diversas para justificar o motivo porque teriam feito tais depósitos dos valores que hipoteticamente eram seus, para as contas de Jorge Cavalcanti. Uma diz que ia viajar, outra que o cartão ia demorar, que confiava no vereador, que tinha medo do valor ficar bloqueado e por último, que fez porque poderia tirar o dinheiro em espécie", diz o relatório, que prossegue: "Dentre os depoimentos, são inadmissíveis os últimos argumentos. Não é normal, plausível, razoável, crível, inteligível, aceitável ou lógico que seis servidores, ao mesmo tempo, no período compreendido entre 10 a 17 de abril de 2013, resolvam em uma pequena unidade administrativa como é a Câmara de Vereadores de Cabrobó, solicitar empréstimos consignados e decidam de forma unânime que todos devem transferir os valores recebidos para a conta corrente do chefe, do presidente da Câmara", conclui.
A comissão deixou claro que "o vereador Jorge Cavalcante feriu o decoro parlamentar ao praticar tais atos e a dignidade do cargo que exerce, obtendo vantagem indevida em face do cargo que exerce e pede que o presidente seja destituído do cargo de presidente da Câmara, como previsto e regulamentado pelo art. 226 do Regimento Interno.
Veja a seguir, na íntegra, o relatório, com todos os detalhes e depoimentos.
Relatório prévio da Comissão Especial da Câmara de Vereadores de Cabrobó, instituída pela Portaria Nº. 54/2013.
Por meio da Portaria de N.º 54/2013,
de 10 de Outubro de 2013, da lavra do Presidente em Exercício da Câmara de
Vereadores de Cabrobó, Vereador Aurivan dos Santos Barros, foi constituída
Comissão Especial para, no prazo de 30(trinta) dias, prorrogáveis por igual
período, averiguar todos os atos inerentes à gestão do Vereador Jorge
Cavalcanti à frente do Poder Legislativo Municipal como presidente, cargo este
que exerce desde 01 de Janeiro de 2013.
Em especial na constituição da
Comissão, foi determinado que ao final, fosse emitido parecer sobre as condutas
do então presidente do Poder Legislativo Municipal, opinando pelo enquadramento
ou não do que contido no art. 21 do Regimento Interno da Casa, ou para saber se
estariam tais atos em acordo ou desacordo com quaisquer outras leis regentes da
administração pública e em especial para averiguar se nos referidos atos estão
amparados pelos princípios constitucionais da legalidade, probidade, eficiência,
publicidade e moralidade administrativa.
A constituição da Comissão Especial
para apurar o que retro mencionado, decorreu de deliberação da Câmara de
Vereadores, em Sessão Extraordinária, realizada no dia 10 de Outubro de 2013,
convocada por 11(onze) dos 12(doze) vereadores da composição da Câmara de
Vereadores de Cabrobó, em face de Requerimento N.º277/2013, também da lavra de
11(onze) vereadores, onde foi apresentado pedido de apuração e com a
destituição do Vereador Jorge Luiz Cavalcanti do cargo de Presidente da Câmara
de Vereadores de Cabrobó, em face da suposta utilização exacerbada de diárias
por parte do presidente e de funcionários diretamente ligados ao seu Gabinete,
contratação de empresa que não presta serviços à Câmara, mas que recebe
regularmente pagamento mensal, pagamentos outros suspeitos de serem irregulares,
todos frutos de atos tidos como incompatíveis do exercício de Vereador e de
Presidente da Câmara, em conformidade com o que contido no art. 229 e seguintes
do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
A Portaria estabeleceu ainda que após
a apuração das condutas e levantamento de informações, e antes do relatório
final, que seria enviado ao investigado, expediente com detalhes das supostas
irregularidades que pudessem ser encontradas, para que o investigado pudesse
apresentar defesa, no prazo máximo de 10(dez) dias, contados da publicação do
mesmo no átrio da Câmara de Vereadores e remessa via correios, com AR- Aviso de
Recebimento, endereçado à residência do mesmo.
Os trabalhos de apuração foram feitos
pela comissão, e este trabalho aqui apresentado, representa a apuração do que
encontrado que possa ser tido como irregular ou que atente contras os
princípios constitucionais citados acima ou que de alguma maneira firam normas
contidas no Regimento Interno da Câmara de Vereadores ou ainda normas de processamento
de despesas por parte de entes da administração pública.
Cópia deste será ainda hoje afixada
no átrio da Câmara de Vereadores, da Prefeitura e também será solicitado por
ofício que seja afixado no átrio do Fórum local, e será enviado com AR, como
determinado, para a residência do Vereador Jorge Luiz Cavalcanti. Do
recebimento do presente, o citado Vereador terá prazo de 10(dez) dias, para
apresentar sua defesa, oportunidade em que será apresentado o relatório final
ao Presidente da Câmara, para que convoque reunião extraordinária, para
deliberação cabível.
Constatou-se que no período de
9(nove) meses, foram concedidas 44 (quarenta e quatro) diárias para
deslocamentos do Vereador Jorge Luíz Cavalcanti, tendo sido pagos ao mesmo,
para tal mister, o valor de R$23.350,00 (vinte e três mil, trezentos e
cinquenta reais). Para que se tenha uma idéia do que isto representa, no mesmo
período, a Câmara de Vereadores de Cabrobó realizou entre sessões ordinárias e
extraordinárias, tão somente 32(trinta e duas).
Se considerarmos que um mês possui em
média 22(vinte e dois) dias úteis, constata-se que o Presidente Vereador Jorge
Luiz Cavalcanti, recebeu diárias equivalentes a dois meses, para realizar
deslocamentos que sequer foram comprovados, não se sabendo assim da veracidade
das informações e solicitações, pois os comprovantes de viagens são
inexistentes, já que não arquivados no setor competente da Câmara. Ou seja, recebeu diárias para ficar fora do
Município no período de 09(nove) meses, dos quais 02(dois) são de recesso –
Janeiro e julho – o equivalente a dois meses, que equivalem a 44 (quarenta e
quatro) dias úteis, ou quase um terço do total de dias úteis existentes no
período. (cento e quarenta e quatro)
Isto porque, não existem nos
documentos arquivados na Câmara de Vereadores, que possam comprovar que as
viagens e deslocamentos foram efetivamente feitos, pois que não apresentou como
deveria, comprovação para a maioria delas, pois que apresentados registros de
tão somente 4(quatro) deslocamentos, como registrado em relatório contido no
processo anexo, parte integrante deste.
Além dos valores repassados ao mesmo
a título de diárias, que por si só se apresentam como exorbitantes, pois que
correspondem a mais de 4 meses do subsídio de um Vereador de Cabrobó, que é de
R$6.000,00(seis mil reais), as citadas diárias não cobrem os valores pagos com
transporte do Vereador, que são pagos à parte. Tanto assim que para ele foram
ainda repassados a título de pagamento do valor do quilômetro rodado, como
estipulado pela legislação vigente do município, o montante de R$14.478,00(quatorze
mil, quatrocentos e setenta e oito reais), cujos valores com datas de
concessão, estão relacionados no mapa em anexo, que faz parte integrante deste
relatório, como se transcrito aqui fosse.
Observou-se ainda no desenvolvimento
dos trabalhos, que no mesmo período, foram pagos valores a título de diárias, a
pessoas diretamente ligadas ao Vereador Jorge Luiz Cavalcanti, já que foram
pelo mesmo nomeadas para exercerem cargos comissionados em seu Gabinete ou em
setores administrativos da Câmara, valores da ordem de R$24.200,00 (vinte e
quatro mil e duzentos reais), destinados a 6(seis) servidores, pois que outros
2(dois) servidores, receberam tão somente uma diária cada.
Estas diárias são em valores de
R$200,00 (duzentos reais) quando os deslocamentos são sem pernoite e
R$300,00(trezentos reais), quando feitas com pernoite.
Ao total foram feitos pagamentos de
quase uma centena de diárias, e da mesma forma das que concedidas ao vereador,
a grande maioria delas, quase que a totalidade, não possui comprovação do
efetivo cumprimento, como exigido pelo Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco. Sempre se faz necessário que haja a devida Prestação de Contas, já
que até a constituição federal diz que todo aquele que receber recursos do
poder público tem dever de prestar contas. Registraram-se diárias para os seguintes
servidores: Rafael Matias de Sales,
Joamerson de Paiva Torres, Valmir Barbosa, Marcio Augusto dos Santos Oliveira,
Lígia Bezerra dos Santos, Maria Auderlania da Silva Bezerra, Maria Trres
Pereira (somente uma diária) e Silvanir Maria Henrique (uma diária).
No total, entre diárias para pessoas
ligadas ao seu gabinete, para ele próprio e ressarcimentos por quilômetros
rodados feitos ao Presidente Jorge Luiz Cavalcanti, importou na soma de
R$62.028,00 (sessenta e dois mil, vinte e oito reais), que é valor exorbitante
por si só, mas que contém no seu bojo, a pecha da irregularidade, já que vários
deslocamentos não possuem comprovação, como exigido pela legislação. Todo
aquele que recebe recursos do poder público, tem obrigação de prestar contas.
Para que se tenha uma ideia do valor
pago a título de diárias e deslocamentos do presidente e de pessoas lotadas em
seu gabinete, o subsídio de todos os vereadores que compõem a Câmara de
Cabrobó, importa no montante mensal de R$72.000,00 (setenta e dois mil reais).
Tais números são sim exorbitantes se levada em consideração a estrutura da
Câmara de Vereadores de Cabrobó. Os valores são desproporcionais à capacidade
de pagamento da Câmara e revelam-se irrazoáveis, ferindo desta forma princípio
constitucional dos mais sagrados.
O Mapa de concessão de referidas
diárias, com número de empenho, data do empenho, data de pagamento,
beneficiário, CPF, período, suposta finalidade, existência de comprovação ou
não do deslocamento e valor pago, consta do processo e é parte integrante deste
relatório, como se aqui transcrito fosse. Da mesma forma os respectivos
empenhos também passam a fazer parte integrante deste relatório.
Além da não Prestação de Contas dos
valores recebidos, observou-se, como consta também registrado no mapa anexo,
parte integrante deste, que várias outras falhas procedimentais e legais, estão
presentes na concessão das referidas diárias. Assim, existem dentre outras as
seguintes irregularidades: Empenho posterior à concessão das diárias em total
afronta à Lei 4.320/64 que determina que o empenho deve ser prévio, anterior à
realização da despesas; valor pago em montante diverso ao que estipulado por
lei, em patamar maior ao que estabelecido por exemplo pela Lei N.1.703/2013
(verifica-se este fato por exemplo na concessão de diária feita ao servidor
Rafael Matias de Sales, concedida para o dia 05/02/2013, no montante de
R$400,00(quatrocentos reais) para suposto deslocamento ao Recife, quando na
realidade o servidor teria direito segundo a citada lei a somente
R$300,00(trezentos reais); despesa sem solicitação ou autorização do
presidente; etc.) .
Registre-se que os dois mapas em
anexo, detalham em cada uma das concessões de diárias, quais as irregularidades
constatadas.
Alguns dos servidores citados acima
foram convocados a prestar esclarecimento à Comissão Especial sobre este e
outros assuntos. Quanto às diárias concedidas, fizeram algumas considerações,
como as que transcritas a seguir:
a) A servidora Maria Auderlânia da Silva
Bezerra que recebeu neste exercício de 2013, segundo o relatório anexo,
11(onze) diárias, diz em seu depoimento que recebeu as diárias descritas
nos empenhos, que foi a Salgueiro, foi na Caixa Econômica, foi em diversos
lugares, que não lembra das datas das viagens, mas que viajou. E só.
Não citou a servidora que constam nos registros como se tivesse ido a Recife
3(três)vezes, a Caruaru uma vez e a Petrolina 2(duas) vezes.
O lógico seria que lembrasse que teria ido à Capital do
Estado por 03(três) vezes, a Caruaru e a Petrolina. Mas só lembrou de citar que
neste ano, com diárias teria ido a Salgueiro. Fica evidente que a concessão de
diária foi feita mas que os deslocamentos ou viagens não foram realizadas, o que implica
em dizer que houve desvio de recursos públicos, com a autorização e
conhecimento do presidente Jorge Luiz Cavalcanti, que é o autorizador de tais
despesas e quem faz o controle para saber se o servidor fez deslocamento ou
não, até porque ele que sabe quais as tarefas que o servidor deve fazer ou não
fora do município. Nenhum outro parlamentar ou o próprio servidor pode por
vontade própria dizer que vai fazer viagem, sem que tal fato tenha sido
autorizado pelo Presidente da Câmara de Cabrobó, que é pequena unidade
administrativa.
b) O servidor Joamerson de Paiva Souza,
afirma em seu depoimento perante a Comissão Especial que não se recorda para
onde viajou em relação às diárias, mas afirma que tem os comprovantes, mas não
os apresentou; que no dia 12/07 viajou para resolver questões das placas(sic ?);
Registre-se que conforme mapa anexo, já citado, onde consta
relação das diárias concedidas, há menção de que ele teria recebido no período
apurado, o total de 14(quatorze) diárias, para as cidades de Recife (cinco
diárias), Petrolina (quatro diárias) Salgueiro (duas diárias) e Caruaru (duas
diárias). Assim como poderia diante e perante a comissão, onde deveria dizer a
verdade, não saber dizer para onde viajou neste ano? A conclusão que se chega é
que o citado servidor não viajou e que
as diárias concedidas se constituem em montagem, farsa, no sentido de
beneficiar ele ou outras pessoas, com a devida autorização e conhecimento do
presidente da casa, que é quem autoriza a concessão e o pagamento das diárias.
c) Registre-se ainda que também conforme
relato da servidora Ligia Bezerra dos Santos perante a Comissão Especial, ficou
consignado : “que , Rafael, Tesoureiro, em certo dia, próximo da sessão de afastamento,
pediu a chave da Tesouraria, alegando eu iria ficar até mais tarde com o
presidente Jorge na Casa e, que nessa ocasião, o tesoureiro afirmou que as
pastas foram levadas pelo presidente Jorge para a sua Casa para colher
assinaturas, que essas pastas faziam referencia a todas as despesas da Casa,
inclusive diárias, serviços contáveis, pagamentos diversos, que quando essa
pastas foram levadas para a casa de Jorge, ela não recorda se já havia hipótese sobre o seu afastamento, que
as pastas foram devolvidas pelo procurador jurídico da Casa, Marcio Augusto, e
dia posterior ao afastamento, sendo que ele afirmou que as pastas estavam
situadas na caso do vereador Jorge, que diversos vereadores, deram conta de
que, nessas pastas faltavam documentos que antes teriam sido colecionados, que
esse ato de entrega das pastas só ocorreu em dia posterior ao afastamento de
Jorge do cargo de Presidente.”
Verifica-se assim, que documentos que
deveriam se encontrar nos arquivos da Câmara, foram retirados pelo então
Presidente Jorge Cavalcanti, e que segundo relato, quando devolvidos para o
local de onde jamais deveriam ter sido retirados, notou-se que vários
documentos estavam faltando, o que se constitui em irregularidade grave, que
pode ter ocorrido para encobrir outras irregularidades.
Assim, quanto a este tópico, fica comprovado que
existiram sérias irregularidades na emissão de empenhos, pois que contrários à
lei regente da matéria, no caso Lei 4.320/64, em face e diversas despesas serem
feitas sem prévio empenho, ou com empenho feito em data posterior à realização
da despesa e que existiram concessões de diárias mas os respectivos
deslocamentos não foram realizados por servidores, em ato que fere o princípio
da legalidade e o da moralidade administrativa, além do que como já dito, fere
o princípio da razoabilidade e probidade.
Cópias dos empenhos e de autorizações de viagens fazem parte dos
documentos que compõem os anexos, partes integrantes deste relatório.
Ficou plenamente constatado também,
após a oitiva de depoimentos dos senhores José de Cássio Narcizio Junior, sócio
proprietário da empresa José de Cássio Narcizio Junior-ME, contratada pela
Câmara para prestar serviços de filmagem das sessões, de Jessé Tadeu Filgueira
de Alencar, servidor comissionado da Câmara de Vereadores, lotado na Assessoria
de Comunicação e da servidora Lígia Bezerra dos Santos, que a citada empresa,
como antes ventilado, é contratada para realizar serviços na Câmara, mas não os
realiza, pois que efetivamente quem presta tal tipo de serviço é o servidor
Jessé Tadeu Filgueira de Alencar, que confessaram tal fato perante a Comissão
Especial.
A servidora Ligia Bezerra afirmou que
“ela
que preenche os cheques e que o presidente Jorge Cavalcanti é quem autoriza a
emissão do cheque da empresa de Jose de Cássio em nome de Jessé Tadeu
Filgueira, que nunca soube da existência de qualquer documento que autorizava a
emissão do cheque para pagar a empresa José de Cássio, em nome de Jessé Tadeu,
que todos os cheque emitidos a Jessé Tadeu, para pagar a empresa de Jose de
Cássio eram entregues ao vereador Jorge Luiz Cavalcanti, eu só viu José de
Cássio no dia que ele veio prestar depoimento à comissão, que nunca tinha visto
ele antes, que o presidente, pessoalmente, autorizava a emissão do cheque para
pagar a empresa de José de Cássio em nome de Jessé Tadeu, que todos os atos da tesouraria somente eram
feitos com prévia autorização do presidente e por designação dele”.
A Comissão Especial por meio do
presidente em exercício solicitou o Banco do Brasil S/A, cópia de cheques que
deveriam ter sido pagos à empresa Jose de Cassio Narcizio Junior – ME, no que
foi atendida, tendo recebido cópia dos cheques N.º860906, 860989, 861253 e
861318, todos no valor de R$720,00(setecentos e vinte reais), emitidos em
30/04/13, 31/05/13, 02/09/13e 30/09/13. Todos estão nominais a José Tadeu
Filgueira de Alencar, justamente o servidor comissionado que já é remunerado
para tanto pela Câmara, mas que recebia indevidamente para executar os serviços
que teriam sido hipoteticamente contratados junto à citada empresa José de
Cássio Narcizio Junior – ME.
Os empenhos respectivos também fazem
parte da documentação anexa e confirmam que foram emitidos para a citada
empresa individual, comprovando que realmente recebia sem realizar o serviço,
já que para tanto era designado servidor comissionado da Câmara de Vereadores.
Como confirmado pelo depoimento da servidora Ligia Bezerra, quem recebia os
cheques e alterava o destinatário era o presidente da Câmara, Vereador Jorge
Luiz Cavalcanti, ou pelo menos, se não o fazia diretamente, permitia que assim
ocorresse, pois que como visto, ao final, os cheques foram recebidos pelo
servidor da Câmara, que não tinha autorização e nem poderia fazê-lo. Qual o
destino final do valor não se sabe precisar, pois os depoimentos são
conflitantes, pois hora um diz que o valor recebido era rateado e ora dizem que
era a empresa que recebia.
Qualquer que seja o destino do
montante, ficou constatada a irregularidade, já que a empresa citada jamais
prestou os serviços para os quais foi contratada, já que quem realizava o mesmo
era servidor da casa. Isto é de fácil constatação pois que nenhum vereador,
sequer os membros desta comissão jamais presenciaram preposto da empresa nas
sessões que teria que filmar, e porque como os depoentes afirmam, quem fazia o
serviço era o servidor, que por sua vez, já recebia salário mensal pela
assessoria de comunicação. Por ser servidor é proibido de ter qualquer outro
tipo de contrato com a Câmara. Tudo isto como restou também comprovado, em
especial pelo depoimento da servidora Ligia Bezerra, foi autorizado pelo Presidente Jorge Cavalcanti,
que era inclusive quem entregava o cheque ao servidor, ao invés de entregar à
empresa para quem eram feitos os empenhos.
Registre-se ainda que tal procedimento,
é irregularidade gravíssima, pois cheques estavam sendo desviados dos credores
para quem hipoteticamente eram devidos, para serem entregues a servidor da
Câmara, e tudo isto era feito por e com a autorização do presidente da casa,
Vereador Jorge Cavalcanti. Isto pode ser enquadrado como crime de
responsabilidade, além de ser ato
improbo previsto na Lei de Improbidade Administrativa.
Por fim a Comissão tratou de apurar a
questão de empréstimos consignados que eram feitos por alguns servidores muito
próximos ao Presidente Jorge Cavalcanti, e que levavam a crer que na realidade
eram obrigados ou ludibriados quanto a operação, pois que ao final, os valores
liberados pelos bancos eram transferidos para contas correntes mantidas pelo
Vereador Jorge Cavalcanti.
Sobre o tema, foram ouvidos vários
servidores que realizaram os empréstimos. Ressalte-se que quando do afastamento
provisório do Vereador Jorge Cavalcanti do Cargo de Presidente da Câmara, foram
encontrados em sua mesa de trabalho, vários extratos de contas, tanto de suas
como de alguns dos servidores citados, que passam a fazer parte deste
relatório, como se transcritos aqui fossem, onde se observam transferências por
TED, e permitem dizer que os valores eram depositados na conta dos servidores que
realizavam os empréstimos consignados, e a seguir, eram transferidos para a
conta do Presidente.
Em anexo, segue também tabela
comparativa, onde se verifica que logo após os valores serem depositados nas
contas correntes dos servidores, fruto dos empréstimos consignados aprovados pelos bancos, eram os mesmos
depositados em contas correntes cuja titularidades eram do Vereador Jorge Luiz
Cavalcanti, ou Jorge Luiz Cavalcanti ME. Observando-se a tabela inclusa no
processo, contata-se também e fica comprovado, que os valores creditados, batem
com os valores transferidos para as citadas contas correntes do Presidente
afastado, Jorge Luiz Cavalcanti.
Por conta de alguns dos depoimentos,
conclui-se que teve servidor que até a instauração da Comissão Especial não
sabia sequer que havia feito empréstimo, porque foi levado aos bancos por
prepostos servidores do Gabinete do Presidente, e achava que a assinatura que
estavam lançando nos papéis que lhes eram apresentados, diziam respeito tão
somente a fatos vinculados à sua contratação pela Câmara de Vereadores. Muitos
são pessoas simples que não tinham sequer noção do que estavam fazendo e que
não tinham sequer conhecimento que estão pagando mensalmente as parcelas do
empréstimo, achando que os descontos que são feitos em seus contras-cheques
mensais, são fruto de impostos e contribuições sociais, como relatado em seus
depoimentos perante a Comissão Especial.
Tal conduta por parte do Presidente
atualmente afastado do cargo, é incompatível com a dignidade e o decoro do
cargo. É ato que fere o princípio da legalidade e moralidade administrativa. É
ato de improbidade administrativa. São atos feitos com o intuito de obter para
si vantagem em decorrência do cargo que exerce, que lhe foi confiado pelo povo
de Cabrobó.
Abaixo, seguem transcritos alguns dos
depoimentos dos servidores. Uns são de pessoas muito próximas do presidente e
nota-se em seus depoimentos que se utilizam de desculpas variadas para
justificar os seus atos, querendo demonstrar que os empréstimos foram feitos
para eles mesmos e que o fato de depois de receber os valores nas suas contas correntes
do Banco, terem transferidos os mesmos,
integralmente, para a conta correte de
Jorge Luiz Cavalcante, é fato normal.
Na maioria dos casos as
justificativas chegam a ser ridículas.
Todas, no entanto são inaceitáveis e
imorais.
Fora aqueles que foram realmente
induzidos ao erro, porque não sabiam sequer que estavam fazendo empréstimo
consignado e muito menos que os valores foram transferidos para a conta corrente
de Jorge Cavalcanti, já que foram enganadas, ludibriadas, pois que levaram
recursos seus sem que soubessem o que estava ocorrendo, as dos demais, podem
ser classificados como venda/compra de cargo público.
O Presidente exigia que fizessem os
empréstimos para compensar os cargos para os quais haviam sido nomeados. E para fazer isto, utilizava-se da condição
de Presidente da Câmara. Isto ficou muito claro em alguns dos depoimentos, como
o que feito pelo servidor MÁRIO
VIEIRA DE SÁ QUIRINO.
Vejamos:
Aos
16 dias do mês de outubro de 2013, na Câmara Municipal de Cabrobó/PE, eu,
Marcos Rosbany dos Santos Carvalho, Vereador e Relator da Comissão Especial de
Investigação, na presença dos senhores: José Caldas Cavalcanti Neto, Vereador e
Presidente da Comissão Especial de Investigação e Cristian Diniz Simões de
Medeiros, Vereador e membro da Comissão Especial de Investigação, compareceu
o(a) Sr.(a), Mário Vieira de Sá Quirino, brasileiro(a), solteiro(a), nascido(a)
aos 30 dias do mês junho de 1966, natural da cidade de Cabrobó-PE, filha de
Américo Quirino de Sá e Maria de Lourdes Vieira de Sá, residente e
domiciliado(a) na Rua “D”, nº 18, Bairro IPSEP, na cidade de Cabrobó-PE, passando
a declarar: confirma que contratou
empréstimo consignado junto à Caixa Econômica Federal para repassar os valores
para o vereador Jorge Luís Cavalcanti; Que o valor retirado foi repassado para
a conta do vereador Jorge; que as parcelas para pagamento do empréstimo são
descontadas de seu salário; que assinou o contrato na Caixa; que foi apenas
chamado para assinar o contrato do empréstimo na Caixa; que os dados, como
cópias dos documentos, comprovante de residência, já existiam nos arquivos da
Câmara e foram levados para Caixa; que apenas assinou o contrato junto à Caixa,
nada mais; que sabia que o consignado era para o vereador Jorge; Que o vereador
Jorge falou para ele que estava precisando do dinheiro, alegando que teria o
ajudado e que agora queria uma ajuda; que o seu salário é R$ 1.050,00; que
exerce a função de vigilante; que não sofreu qualquer pressão da comissão ou de
qualquer vereador para falar o que está falando no âmbito da Comissão; que o
vereador Jorge o chamou para falar sobre o empréstimo consignado, questionando
se ele poderia ajuda-lo; que, como o vereador Jorge o ajudou, arrumando o
emprego para ele, ele não poderia dizer não ao pedido de contratação do
empréstimo; que o consignado é descontado na folha; que ele, Mário, não recebe
repasse de qualquer valor por parte de Jorge;
que
nunca viajou a serviço da Câmara; que
trabalha na Câmara de segunda a segunda, sem interrupção de qualquer
dia; que o vereador Jorge não tratou sobre esse assunto com ele após o dia oito
de outubro, afirmando que não teve mais contato com ele após aquela sessão; que o dinheiro do
empréstimo foi sacado e entregue à Secretária Auderlânia, para transferir para
o vereador Jorge; que quando começou na Câmara recebia apenas R$ 670,00; que
esse vinculo era através da Prefeitura; que hoje, sem os descontos, o valor é
para ser de R$ 1.350,00; que Jorge mandou entregar o dinheiro do empréstimo à
Auderlânia; que esse valor teria sido um empréstimo para o vereador Jorge pagar
do próprio bolso à Caixa; que acha que os descontos do seu salário são apenas
os impostos; que não sabia que as parcelas do empréstimo estão sendo
descontadas do seu salário; que Jorge não repassa nada a ele por mês, por conta
dos descontos do pagamento do empréstimo. Nada mais
disse e advertido(a) sobre as cominações do artigo 342 do Código Penal vigente,
assinou o presente termo.
TERMO DE DECLARAÇÃO DE
FRANCISCA ALDENEIDE DOS SANTOS:
Aos
16 dias do mês de outubro de 2013, na Câmara Municipal de Cabrobó/PE, eu,
Marcos Rosbany dos Santos Carvalho, Vereador e Relator da Comissão Especial de
Investigação, na presença dos senhores: José Caldas Cavalcanti Neto, Vereador e
Presidente da Comissão Especial de Investigação e Cristian Diniz Simões de
Medeiros, Vereador e membro da Comissão Especial de Investigação, compareceu
o(a) Sr.(a), Francisca Aldeneide dos Santos, brasileiro(a), solteira(a),
nascido(a) aos 28 dias do mês novembro de 1976, natural da cidade de
Cabrobó-PE, filha de Júlio Joaquim dos Santos e Rosa Cecília dos Santos,
residente e domiciliado(a) na Rua Alto da Temperatura, nº 159, Bairro Alto da
Temperatura, na cidade de Cabrobó-PE, passando a declarar: confirma que ouviu
falar que o nome dela figura em uma relação de empréstimos para os valores
serem destinados ao vereador Jorge Luís Cavalcanti; que não sabia que a
operação que ocorreu, tratava-se de um empréstimo, já que, quando foi admitida
na Câmara, entregou seus documentos, imaginando ser para assinatura de seu
contrato de trabalho; que assinou os documentos na Caixa Econômica e na Câmara;
que não tem noção do valor retirado; que o valor do empréstimo não foi para
ela; que não entregou o dinheiro para ninguém, porque não o viu; que não sabe
se o dinheiro foi para a conta de alguém; mas sabe que não foi para as mãos
dela; que foi com a secretária Auderlânia à Caixa, pensando se tratar de
assinatura do seu contrato de trabalho; que foi realizada transferência,
provavelmente, para a conta do vereador Jorge; que não sabe dizer quem sacou o
dinheiro, como também não sabe dizer se foi Auderlânia que sacou o dinheiro e,
em seguida, o depositou na conta do vereador Jorge; que apenas assinou alguns
documentos, imaginando tratar-se do seu contrato de trabalho com a Câmara, mais
nada; que não sabe dizer se o empréstimo é descontado do seu salário; que
recebe, aproximadamente, R$ 420,00 através de cheque nominal a ela, mais algo,
em torno de R$ 200,00 em espécie, da mão do vereador Jorge; que o vereador
Jorge não pediu para ela retirar empréstimos; que nem sabia que havia
empréstimo em seu nome; que ficou surpresa ao saber que seria ouvida pela Comissão
por conta de empréstimos em seu nome; que se sente enganada com todo essa
situação; que não está de acordo com esse empréstimo; que se soubesse que os
documentos assinados faziam referência a empréstimos, jamais teria assinado;
que a pessoa que foi com ela na Caixa para resolver questões de documentos foi
Auderlânia; que acha que o dinheiro foi para o vereador Jorge.
Nada mais disse e advertido(a) sobre as cominações do artigo 342 do Código
Penal vigente, assinou o presente termo.
TERMO DE DECLARAÇÃO DE
MARIA AUDERLÂNIA DA SILVA BEZERRA:
Aos
21 dias do mês de outubro de 2013, na Câmara Municipal de Cabrobó/PE, eu,
Marcos Rosbany dos Santos Carvalho, Vereador e Relator da Comissão Especial de
Investigação, na presença dos senhores: José Caldas Cavalcanti Neto, Vereador e
Presidente da Comissão Especial de Investigação, Paulo Gonçalves do Nascimento,
Vereador e membro da Comissão Especial de Investigação, Cristian Diniz Simões
de Medeiros, Vereador e membro da Comissão Especial de Investigação, José
Nilson Novaes Angelim, Vereador e membro da Comissão Especial de Investigação,
compareceu o(a) Sr.(a), Maria Auderlânia da Silva Bezerra, brasileiro(a),
solteiro(a), nascido(a) aos 11 dias do mês junho de 1973, natural da cidade de
Terra Nova-PE, filha Joaquim Rodrigues da Silva de e Terezinha Cassimiro da
Silva, residente e domiciliado(a) na Rua Darci Freire Mororó, n° 123, bairro
Centro Social Urbano, na cidade de Cabrobó-PE, passando a declarar: confirma que contratou
empréstimo consignado junto à Caixa Econômica Federal, como também no Banco do Brasil;
que foi para a sua própria necessidade; que o valor oriundo do empréstimo da
Caixa Econômica Federal foi transferido para a conta do vereador Jorge Luiz
Cavalcanti; Que fez isso porque só poderia tirar o dinheiro em espécie; Que
Jorge devolveu o dinheiro em 3 vezes; Que recorda de um pagamento de R$ 3 mil;
Que o empréstimo da Caixa foi de aproximadamente R$ 10 mil; Que o empréstimo
foi feito em 4 anos, através de margem concedida pelo vereador Jorge; Que
trabalha na Câmara desde 2007; Que Jorge não pediu para ela fazer o empréstimo;
Que não lembra a data; Que uma agente da Caixa veio à Câmara para celebrar o
contrato; Que quanto ao caso de Mário Quirino, ela apenas teria informado como
ela fez ; Que confirma ter transferido os valores de dos empréstimos de Mário
Vieira e Francisca Aldeneide para a conta de Jorge, acompanhando-os; Que os
valores foram transferidos para o Banco do Brasil; Que não transferiu o valor
do empréstimo para a sua conta no Banco do Brasil porque não quis. Que o
vereador Jorge repassou o empréstimo em várias parcelas, em 3 ou 4.
Que recebeu as diárias descritas nos empenhos; que foi a Salgueiro, foi na
Caixa Econômica, foi em diversos lugares; Que não lembra questões de datas das
viagens, mas que viajou; Que
retirou R$ 4 mil no Banco do Brasil e aproximadamente R$ 10 mil na Caixa, Que
transferiu para a conta de Jorge apenas o valor do empréstimo obtido na Caixa;
Que não tem inadimplência com o Banco do Brasil; Que não transferiu o valor da
caixa para a sua conta no Banco do Brasil, porque tinha receio dele ficar
bloqueado, já que isto teria ocorrido em momento anterior. Que não lembra
quando foi que realizou o empréstimo na Caixa. Que foi ela, Auderlânia, que
transferiu primeiro para a conta do vereador Jorge;
TERMO DE DECLARAÇÃO DE JOAMERSON DE PAIVA SOUZA
Aos
21 dias do mês de outubro de 2013, na Câmara Municipal de Cabrobó/PE, eu,
Marcos Rosbany dos Santos Carvalho, Vereador e Relator da Comissão Especial de
Investigação, na presença dos senhores: José Caldas Cavalcanti Neto, Vereador e
Presidente da Comissão Especial de Investigação, Paulo Gonçalves do Nascimento,
Vereador e membro da Comissão Especial de Investigação, Cristian Diniz Simões
de Medeiros, Vereador e membro da Comissão Especial de Investigação, José
Nilson Novaes Angelim, Vereador e membro da Comissão Especial de Investigação,
compareceu o(a) Sr.(a), Joamerson de Paiva Souza brasileiro(a), solteiro(a),
nascido(a) aos 14 dias do fevereiro de 1991, natural da cidade de Cabrobó-PE,
filho Jarmeson de Souza Cavalcanti e de Elizabete de Paiva Souza, residente e
domiciliado(a) na Av. Higino Pires da Silva, n° 860, bairro centro, na cidade
de Cabrobó-PE, passando a declarar: confirma
que retirou o consignado; que o presidente concedeu a carta de 2 anos e falou
com Jose – agente da caixa – e ela realizou o procedimento para 4 anos; que no
dia que o dinheiro saiu ele estava na faculdade fazendo um trabalho e ele
transferiu para a conta de Jorge, devido os problemas de obtenção de cartão;
que retirou o valor sem nenhuma coação; que é funcionário da Casa, Coordenador
de Controle Interno; Que teria que viajar e por isso transferiu o dinheiro para
a conta de Jorge; que não se recorda se o comprovante ficou com ele; que não se
recorda a data da contratação do empréstimo, mas afirma que foi no horário da
tarde; que assinou os papeis na Câmara; Que a transferência foi realizada na
Caixa de Cabrobó; Que transferiu para a conta de Jorge no Banco do Brasil. Que
não tinha outra pessoa ao seu lado; Que ninguém o pressionou para fazer o empréstimo;
TERMO DE DECLARAÇÃO DE
VALMIR BARBOSA:
Aos
21 dias do mês de outubro de 2013, na Câmara Municipal de Cabrobó/PE, eu,
Marcos Rosbany dos Santos Carvalho, Vereador e Relator da Comissão Especial de
Investigação, na presença dos senhores: José Caldas Cavalcanti Neto, Vereador e
Presidente da Comissão Especial de Investigação, Paulo Gonçalves do Nascimento,
Vereador e membro da Comissão Especial de Investigação, Cristian Diniz Simões
de Medeiros, Vereador e membro da Comissão Especial de Investigação, José
Nilson Novaes Angelim, Vereador e membro da Comissão Especial de Investigação,
compareceu o(a) Sr.(a), Valmir Barbosa, solteiro(a), nascido(a) aos 27 dias do
outubro de 1974, natural da cidade de Paulo Lopes-SC, filho Valdir Barbosa e
Santina Tomázia Barbosa, residente e domiciliado(a) na Rua 02, nº 08, Bairro
IPSEP, na cidade de Cabrobó-PE, passando a declarar: confirma que retirou o
consignado; que a “menina” que trabalha na Caixa pediu o contracheque, ela
voltou com dois dias, na Câmara; toda documentação foi feita na Câmara; que seu
valor foi de aproximadamente 6 mil reais; que o valor foi transferido para a
conta de Jorge; que isso ocorreu devido a dificuldade de emissão do cartão da
conta; que é assessor do vereador Jorge; que fez por que quis, que não foi
coagido por ninguém; que não lembra a data que celebrou o empréstimo; que
confiava no vereador Jorge por isso pediu para transferir para a sua conta ;
que o vereador Jorge pagou esse valor em duas vezes, uma de 3 mil e outra de 2
mil e pouco; que se compromete a fornecer o extrato por livre e espontânea
vontade o extrato de sua conta, junto à Caixa;
TERMO DE DECLARAÇÃO de
JESSÉ TADEU FILGUEIRA DE ALENCAR
Aos
21 dias do mês de outubro de 2013, na Câmara Municipal de Cabrobó/PE, eu,
Marcos Rosbany dos Santos Carvalho, Vereador e Relator da Comissão Especial de
Investigação, na presença dos senhores: José Caldas Cavalcanti Neto, Vereador e
Presidente da Comissão Especial de Investigação, Paulo Gonçalves do Nascimento,
Vereador e membro da Comissão Especial de Investigação, Cristian Diniz Simões
de Medeiros, Vereador e membro da Comissão Especial de Investigação, José
Nilson Novaes Angelim, Vereador e membro da Comissão Especial de Investigação,
compareceu o(a) Sr.(a), Jessé Tadeu Filgueira de Alencar brasileiro(a),
solteiro(a)/casada(a), nascido(a) aos 2 dias do abril de 1981, natural da
cidade de Verdejante-PE, filho de José Matias de Alencar e de Maria Selma
Filgueira de Alencar, residente e domiciliado(a) na Rua Prefeito Pedro
Sobrinho, n° 1491, bairro centro, na cidade de Cabrobó-PE, passando a declarar:
que houve transferência
de sua conta para Jorge Luiz Cavalcanti, que fez isto, levando em conta de que
iria demorar muito chegar o cartão, por isso, realizou transferência da sua
conta para a de Jorge, para sacar; Que é assessor de comunicações da câmara,
desde fevereiro de 2013. Que o empréstimo foi celebrado, a partir de uma
reunião com agente da caixa econômica federal, com várias pessoas; que não
houve incentivo do presidente Jorge para retirar o empréstimo; que foi
celebrado em 4 anos; que o pessoal da caixa conversou com os funcionários no
próprio prédio da Câmara; que não houve qualquer coação para celebração do
empréstimo; Não soube precisar a data do empréstimo; que foi na Caixa a
contratação do empréstimo; que solicitou ao pessoal da Caixa, para transferir
para conta de Jorge; Que não havia ninguém além do funcionário da Caixa no
momento da transferência; Que pagou contas com os recursos e realizou reformas
em sua casa; Que Jorge teria repassado esse valor durante um certo tempo; Que
ganha, após o desconto do consignado, em média, R$ 400,00;
Comprova-se
que pelo menos 6 (seis) servidores fizeram empréstimos consignados e todos
confessam que transferiram os valores para as contas correntes do Vereador
Jorge Luiz Cavalcante, em montante aproximado de R$42.652,65 (quarenta e dois
mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e sessenta e cinco centavos).
Registre-se
que todos os depoimentos foram devidamente gravados e fazem parte do processo,
já que os DVS estão anexados aos presentes autos, além do que, todos os
declarantes assinaram termo autorizando a gravação e informando que tinham
ciência que seus depoimentos estavam sendo devidamente gravados e filmados.
Além disto, todas as declarações foram lavradas e devidamente assinadas pelos
depoentes.
Como dito,
dois servidores disseram que transferiram os valores para Jorge Cavalcanti e
que não receberam os valores de volta de Jorge Cavalcanti. Uma delas disse que
não sabia sequer que tinha feito empréstimo e muito menos que os valores tinham
sido transferidos para a conta do então Presidente. Quatro delas, pessoas mais
próximas do Presidente afastado, apresentam justificativas diversas para
justificar o motivo porque teriam feito tais depósitos dos valores que
hipoteticamente eram seus, para as contas de Jorge Cavalcanti. Uma
diz que ia viajar, outra que o cartão ia demorar, que confiava no Vereador, que
tinha medo do valor ficar bloqueado e por último, que fez porque poderia tirar
o dinheiro em espécie.
Dentre os
depoimentos, são inadmissíveis os últimos argumentos. Não é normal, plausível,
razoável, crível, inteligível, aceitável ou lógico que 6(seis ) servidores, ao mesmo tempo, no
período compreendido entre 10 a 17 de Abril de 2013, resolvam em uma pequena
unidade administrativa como é a Câmara de Vereadores de Cabrobó, solicitar
empréstimos consignados e decidam de forma unânime que todos devem transferir
os valores recebidos para a conta corrente do chefe, do Presidente da Câmara.
Tudo indica
que os empregos foram vendidos, negociados. Era como se ocorresse assim: Dei-te
o emprego, você vai ficar recebendo por 2(dois) anos salários mensais e assim,
para me compensar pelo gesto e favor que estou te fazendo, você tira empréstimo
consignado, dentro de margem que informarei ao banco, e após a liberação, me
entrega os valores recebidos, e durante o período de pagamento do empréstimo
você arca com o pagamento.
Nenhum dos
declarantes apresentou comprovante de que os valores tinham sido devolvidos por
Jorge Luiz Cavalcante. Cresce aos olhos dos que examinam os documentos que
fazem parte integrante deste, cópias de extratos achados na sala do presidente
e observando atentamente os depoimentos, que houve pagamento pela nomeação. Tal
ato é classificado de improbidade administrativa, é ilegal e não pode deixar de
haver punição para quem o praticou. Recebeu vantagem indevida, nos moldes do
como tratado na Lei 8.429/92. Cometeu improbidade administrativa além de outros
delitos.
O Vereador
Jorge Luiz Cavalcanti, feriu ao praticar tais atos o decoro e a dignidade do
cargo que exerce. Obteve vantagem indevida em face do cargo que exerce.
O artigo 9º
da Lei 8.429/92 - Lei da Improbidade Administrativa dita que:
“Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento
ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do
exercício do cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades
mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente:"
I – receber para si ou
para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem
econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação
ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido
ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.”
Em face de
tudo quanto apurado e relatado, opinamos que foram infringidos os Incisos I e
III, paragrafo único, V do art. 21 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores
de Cabrobó, pois que praticados atos incompatíveis com o decoro parlamentar e
dignidade do cargo, e assim nossa opinião é de que o Vereador Jorge Luiz
Cavalcanti deve ser destituído do cargo de Presidente da Câmara, como previsto
e regulamentado pelo art. 226 do citado Regimento Interno.
Este
portanto o parecer prévio que apresentamos aos demais membros da Comissão
Especial instituída.
Nesta data
de 24 de outubro de 2013, apresentamos o mesmo à Comissão Especial, que o
aprovou por unanimidade.
Ao final
todos os membros assinam o presente, demonstrando assim sua concordância quanto
aos termos do relatório.
Desta forma,
apresentamos também o presente ao Presidente em exercício da Câmara de
Vereadores, para que envie como previsto ao Vereador Jorge Luiz Cavalcanti,
pelos Correios, com AR - Aviso de Recebimento, para o endereço de sua casa, e
para que seja afixado no átrio da Câmara, para que se assim o desejar, possa apresentar
defesa prévia, no prazo de 10(dez) dias.
Sugerimos
também que seja feita diligência por parte de membros desta Comissão Especial,
para que o presente relatório se possível, seja entregue pessoalmente ao
Vereador Jorge Luiz Cavalcanti.
Em havendo
apresentação de defesa, a mesma será apreciada e emitido relatório final a ser remetido ao
Presidente, para que seja deliberado pelo Plenário da Câmara de Vereadores,
sobre a destituição do Vereador Jorge Luiz Cavalcanti do cargo de Presidente da
Câmara de Vereadores de Cabrobó, pelos diversos motivos narrados na presente
peça.
Informamos
ainda que os trabalhos foram iniciados pela Comissão Especial em 11 de Outubro
de 2013, seguindo-se à risca os prazos pré-determinados, pois que a apuração
deve ocorrer em 30(trinta) dias, contados de seu início. O dia inicial da
contagem do prazo é o dia 11 de Outubro de 2013. Deste modo, até a presente
data, somente decorridos 14(quatorze) dias do início dos trabalhos.
É o
Relatório prévio.
Cabrobó
(PE) 24 de Outubro de 2013.
Marcos Rosbany dos Santos Carvalho
Vereador e Relator da Comissão Especial de
Investigação
José Caldas Cavalcanti Neto
Vereador e Presidente da Comissão Especial de
Investigação
Paulo Gonçalves do Nascimento
Vereador e membro da Comissão Especial de
Investigação
Cristian
Diniz Simões de Medeiros,
Vereador e membro da Comissão Especial de
Investigação
José Nilson Novaes Angelim
Vereador e membro da Comissão Especial de
Investigação
Estou estarrecido. Quanta sujeira!!!!!
ResponderExcluirvergonha total, a forma de remuneração deveria ser transparente.
ExcluirNÃO POSSO ACREDITAR QUE EXISTA VEREADOR OU NÃO QUE ADIMITA A HIPOTESE DE NÃO CASSAR O MANDATO DESSE VEREADOR JORGE -- ELE ACABOU COM A CAMARA DE CABROBÓ SE OS VEREADORES NAO RESOLVEREM É PORQUE SÃO CONIVENTES, TENHO DITO.
ResponderExcluircomo pode dizer que os vereadores podem ter concordado com isto voce nao ta vendo o trabalho deles nao a prova esta ai acima leia
ExcluirEU NAO SEI DE TUDO MAS ME RESPONDA ..VOCE ACHA JORGE INOCENTE????, SE ACHA FIQUE COM ELE MAS É PROBLEMA VIU???
ExcluirAgora entendo porque ele brigou tanto para ser presidente da câmara e será que o prefeito auricelio que prometeu esta presidência a jorge sabia pra que jorge queria ser presidente? Com a palavra o prefeito auricélio que induziu os outros vereadores a votar em jorge e ai a culpa será somente dos vereadores que elegeram jorge? E o prefeito auricelio vai ficar pousando de santo enquanto sua bancada se lasca no desgaste é? E agora como é que fica o sr prefeito e os cargos que jorge indicou na prefeitura será se ele também não recebe a metade do dinheiro de seus apadrinhados e sua irmã Jadineide que auricelio a pedido de jorge chamou para o município e no entanto ela ta como professora do estado e do município e não pode ter dois vínculos ou pode só pra a irmã de doutor jorge? Só que no município ela não trabalha só recebe e ai doutor auricelio o que é isso? E que acordo é esse do senhor com doutor jorge? Cadê o promotor vamos agir doutor jullio césar
ResponderExcluirPura verdade!!! Morro de pena de Auricélio. Administrando com inimigos. Tem muita sugeira em baixo desse tapete imundo.
ExcluirCONCORDO, Não tenho duvidas não vamos esQuecer os culpados por jorge no poder, foram AURICELIO E EUDES CALDAS. aGORA CADÊ A POSIÇÃO DO PREFEITO SOBRE ESSES CASOS DA IRMÃ DE JORGE??????????????????
ResponderExcluiro prefeito deve está viajando para ir buscar as obras de eudes.
ExcluirAcho que ele não foi buscar obra de Eudes não...Acho que ele tá tentando é uma forma de tapar os rombos deixados por Eudes como:SANEAMENTO,GARAGEM,TRANSPORTE E ETC.
ExcluirSe preocupa não prefeito,ele vai ter que devolver tudo,tudinho.
Quero parabenizar a Folha da Cidade,pela analise do relatorio da comissão da camara,bem analisado,todo internauta que sabe ler e interpetrar saberá que a solução de Jorge pelo que fez é a cassação,pois desviou o dinheiro publico e não foi pouco,e cabe ao ministerio publico analisar o que fará depois,devolução do dinheiro ou cadeia para ele e seus coniventes apadrinhados mentirosos.,parabens Folha,o nosso Didi coloca um relatorio e nem interpetrar sabe,blogueiro fraco.
ResponderExcluirPor esse relatorio ai esse elemento Jorge de Jacó já deveria está na cadeia,************ do erario publico, e esses servidores que tiraram dinheiro e estão acobertando ele,deveria serem também presos,isso é furto conivente,e dar cadeia ,não é mesmo Dr.Julio e Dr.Marcus?,vamos moralizar a Camara de Cabrobó,e colocar para todo o Pernambuco e o Brasil,pois em suja ela ja esta,falta a moralização.Quanto ao prefeito Auricelio,junto com Eudes,que foi o primeiro a lançar Jorge Presidente,não sei até onde estao conivente,mais se colocou sabendo das *************dele,deve ser punido também pois é conivente com o roubo,acreditro que os vereadores irão fazer sua parte,cassando ele,agora cabe a Justiça fazer a parte dela,cadeia neles.
ResponderExcluirEspero que os vereadores saibam que nao devem perder esse momento de ajeitar a camara , eu votei em Jorge mas não sabia que as coisas estavam neste ponto. Eu respeito ele como cidadão mas ele deveria refletir e renunciar para honrar seu nome pois tem uma familia maravilhosa que não merece passar por isso falo da familia que ele constituiu e que deve estar passando uma fase difícil , mas jorge pode sair com dignidade se souber ser humilde e renunciar mas se ele cotinuar querendo provar o que só ele acha certo vai se desgastar ainda mais. JORGE POR VFAVOR RENUNCIE SEU MANDATO O QUANTO ANTES, CABROBÓ NÃO VAI CRUXIFICAR VOCe POR ISSO.
ResponderExcluirRapaaaaaaaaaaaz... Só tenho uma coisa a dizer: "Dr." Jorge, Eudes manda lembranças da terra dos inelegíveis... kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
ResponderExcluirEsses vereadoresse nao resolverem o promotor resolve salve - justiça EStá cHEGANDO EM NOSSA em CAbrobó aleleuia minha gente!!!!!!
Excluiruma vergonha para toda uma familia
ResponderExcluireita e nós pensando que só tinha ladrão no congresso nacional..., pasme meus amigos e irmãos cabroboense a professora Jadineide como o irmão Jorge está usando de má fé , mais é com o apoio do prefeito Auricélio e da sua secretária de educação porque eu nunca ouvi falar que alguém passe em um concurso e assuma ficando logo em seguida a disposição, Quando tem um montão de professores que passaram estão esperando uma chance de serem chamados, chamam a Moça Jadineide e a deixam sem fazer nada só ganhando o salário que é muito bom.... Esse rapaz é vereador há um bom tempo ...imagine o tanto que ele vem **********, é preciso fazer uma varredura nos mandatos dele anteriormente . Segundo a lei lugar de **********´e na cadeia
ResponderExcluirtantas sujeiras acontecidas na câmara de Cabrobo,,kkkkkkkkkk que coisa boa um dia atrás do outro eu sei que todos roubam mas desse jeito eita vergonha, dinheiro ilícito é uma praga principalmente se tiver de devolver o dinheiro publico e os demitidos quem vai arcar com os empréstimos.
ResponderExcluirSe correr o bicho pega, se ficar o bicho come. Quero ver a prepotência dele agora, tem que colocar ele pra devolver todo o dinheiro e bloquear os bens dele, só não aceitem cheque de *******, porque esse não tem fundos.
ResponderExcluirGracas a Deus a Folha fez uma matéria decente, quanto a este caso, pois o blog do Didi não diz coisa com coisa. Assim fica difícil.
ResponderExcluirE agora que a novela acabou quem vai salvar o Jorge (Salve o Jorge)
ResponderExcluirUm velho ditado muito conhecido, diz é ladão quem rouba um tostão igual ao que rouba um milhão.
Prefeito,essa de Jadineide é uma vergonha pra vpcê,que tanto prega a moralidade,enquanto outros,sem puder,tem que trabalhar,tu autoriza uma palhaçada dessas,e é proibido,vereadores quando terminar Jorge é bom entrar em Auricelio,lá já tem muitas coisas erradas,e no minimo um afastamento de seis meses vocês conseguem,vamos moralizar a politica de Cabrobó,basta de ladroes,basta de corruptos,basta de prefeito sem palavra,basta de prefeito traidor,Democracia já.Tenho pena da familia de Jorge,dos filhos,pois os irmãos tem um passado triste também
ResponderExcluirCom a palavra o prefeito auricélio que fez acordo com jorge e jadineide e com a palavra também o promotor doutor julio agora é a vez de moralizar tudo
ExcluirNada haver falar dos irmãos tirando jardineiro as broncas de 2 que conheço pode ser igual a da maioria das famílias de Cabrobó, e os outros evangélicos e trabalhadores, informação antes de generalizar,Jorge Luiz e jadineide que pague pelos seus atos.
ExcluirEstá certo anonimo,já que com os outros funcionarios não pode,porque com jadineide pode? Auricelio e Letinha se explique para agente,se não oPromotor já pode entrar no caso,e afastar Auricelio e voce para averiguar se tem mais coisas erradas lá,com certeza têm,vamos moralizar a politica de Cabrobó,Prefeito e vereador coruptos CASSAÇÂO neles,a sociedade não aceita mais.
ResponderExcluirEssa de Jadineide Auricelio fezcom medo da lingua de Jorge,mais se deu mal pois lá deve ter muitas dessas,CPI na Prefeitura também,isso de Jadineide deve ter sido para compensar o ******************** ,esse Eudes também é *************,bem feito essa casação de seus direitos politicos por oito anos,deveria ser uns 16 anos,vamos afastando esses velhos *********** da politica de Cabrobo. em Relatório da comissão investigativa é duro e complica ainda mais a situação do vereador Jorge Cavalcante
ResponderExcluirO prefeito Auricelio é um cidadão de bem,pode entrar na prefeitura que não iram encintrar nada errado nestes 10 meses de governo,mais se forem olhar a de Eudes vc irão encontrar muita coisa errada.
ResponderExcluirVoce diz que ele é um cidadão de bem,mais isso de jadineide não é para ciadão de bem não,isso é pura ***********,outra,tu vai a prefeitura e ele diz que não tem emprego por causa do concurso e o promotor,mais va na recepção do hospital que tem lá uma servidora que entrou agora,ela é irmã da sectretaria de saúde de Oroco e vota lá,isso não é hipocrisia e **********não anonimo? tu deve ser um comedor da prefeitura para está defendendo esse dotor.
ExcluirSe quem defendeu o prefeito tá comendo da prefeitura e tú porque agride tanto? Acho que tú queria está no lugar dele. Acertei, não foi? Kkkkkkk
ExcluirVocês viro no blog de didi, diz que Eudes calda tem de devolver 400 mil ao cofre publico. Esse didi inventa coisa
ResponderExcluirTambém acho que é invenção, porque a Folha da cidade não publicou? Na folha eu confio.
ExcluirDidi não inventa nada,você não sabe ler não?esta lá a intimação do Tribunal de Contas,se Eudes for pagar os desvios que fez na Codevasf,transporte escolar,garagem da prefeitura,saneamento,etc,ele vendendo a fazenda,o apartamento,a mulher,o cachorro, o filho,ainda não dar para pagar,cadeia nele.Agora Auricelio essa de JADINEIDE é uma vergonha para você,se pronuncie para a sociedade rapaz,não fique se escondendo do povo não só aparece em enterro,e olhe lá de quem seja..
ResponderExcluirInventa nada. Olhe no Blog de Carlos Britto. Tem a prova! lá. É só o começo!
ResponderExcluirQue nada. Carlo Brito e didi inventam essas coisa pra bajula Auricélio
ResponderExcluirVai nessa de inventaram. É 394.900,00 fora juros e correção. Mas tem mais coisa que vem por aí(saneamento), algo em torno de 1.300.000,00, estes para devolver ao governo federal. Se correr o bicho pega, se ficar....
Excluirinventaram,ainda bem que Eudes não vai na onda desses seus puxasaco que so querem é lascar com ele,ele ja esta correndo em tirar tudo que tem no seu nome,senão a justiça toma.
ResponderExcluirCuidado ministerio Publico,os vereadores Suzana,Zezito salú e Lili,estiveram em Recife ontem reunidos com Jorge,será que foram acertar alguma coisa?nós vamos ficar de olho neles.
ResponderExcluirEi,eu estou vendo a coisa na camara esfriar,e acho que Jorge perderá o cargo,mais o mandato nao vai perder,já houve até reunião com os vereadores,e parece que o real está se metendo pelo meio,e esses vereadores são meios insaciaveis,acredito mais em Dr.Julio,promotor de justiça,agora promotor se houver conivencia dos vereadores com as provas que ai estão ,o senhor peça para cassar todos os vereadores por omissão e ate formação de quadrilha,que nós a sociedade,pela moralidade,iremos as ruas fazer movimentos a favor da justiça para esses coruptos
ResponderExcluirA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE CABROBO TEM QUE DIVULGAR QUAL O OBJETIVO DA VIAGEM DOS VEREADORES SUZANA, ZEZITO SALU E LILI A RECIFE.
ResponderExcluirEi Claudio pelo anDAR da carruagem,
ResponderExcluirJORGE nem cassado vai ser,a não ser que o ministerio publico peça e o juiz acate,porque dependendo dos vereadores Suzana de Ezequias,Zezito Salu,filho de Luiz Salu,e Paulo Gonçalves ,dos CLAUDIO e do PT.esses ai vão votar contra a cassação.isso é que são vereadores de se votar,não é PT,veja seu representante,todos contra a moralidade e seriedade do legislativo,com provas concretas de desvio de dinheiro,eita Dr.Julio a salvação de nós sociedade é o senhor e Dr.Marcos, A ESSES VEREADORES CONIVENTES COM A ROUBALHEIRA,ATUAÇÃO COMO FORMAÇÃO DE QUADRILHA,E CADEIA NELES.